Para
fazer uma viagem bastante prazerosa como seu cão basta
observar algumas regras e proteger seu "amiguinho" contra
possíveis acidentes.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece, em seu
Capítulo XV -
que constituem infrações:
"Art: 235: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas
partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente
autorizados."
Essa infração é considerada grave. O dono
perde 5 pontos em seu prontuário e recebe uma multa de
120 UFIR's.
"Art:
252 - Dirigir o veículo:
...
Inciso II - transportando pessoas, animais ou volume à
sua esquerda ou entre os braços e pernas;"
Essa infração é tida como média. O
dono perde 4 pontos em seu prontuário e o valor da multa
que lhe é aplicada é de 80 UFIR's.
Para viagens interestaduais é indispensável a GTA
(Guia de Transporte
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Foto: www.petsmart.com
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são
essas exigências. Mesmo que seu companheiro esteja acostumado
a passeios de automóvel uma viagem pode ser bastante estressante.
Programe paradas a cada 2 ou no máximo 3 horas. Deixe seu
cãozinho beber água, fazer suas necessidades e andar
um pouco. Essas paradas podem ser bastante relaxantes para você
e sua família também.
Caso o seu animazinho seja muito agitado é recomendável
que ele viaje em uma caixa própria para o transporte de animais
(foto). Desta forma ele e sua família estarão mais
protegidos contra eventuais travessuras que podem ser fatais quando
se trata de rodovias. Você poderá adquirir sua caixa
em qualquer pet shop na sua cidade. Lembre-se apenas que estará
viajando de carro. A caixa não deve ser demasiadamente grande
para não tirar o conforto dos passageiros porém, deve
permitir que seu cãozinho fique sentado sem encostar a cabeça
no teto. |